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Intervalos entre Jornadas de Trabalho: o que diz a CLT e quando o trabalhador tem direito ao descanso mínimo

Relógio analógico sobre mesa de madeira com ponteiros marcando 10h10, sob fundo escuro e título ‘Intervalos entre Jornadas de Trabalho’, representando o direito ao descanso previsto na CLT

Entenda o direito ao descanso entre uma jornada e outra

O descanso entre jornadas é um direito essencial do trabalhador para preservar sua saúde, segurança e desempenho profissional. Mas você sabe qual é o intervalo mínimo obrigatório entre dois dias de trabalho? E o que acontece quando esse intervalo não é respeitado?

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o intervalo interjornada;
  • O que diz a CLT;
  • Qual a diferença para o intervalo intrajornada;
  • O que acontece quando o empregador não concede esse período;
  • Como calcular o pagamento devido.

 

O que é o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o tempo mínimo de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Base legal: Art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Segundo o artigo:

“Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Ou seja, após encerrar o expediente, o trabalhador só pode iniciar a nova jornada 11 horas depois, no mínimo.

 

Intervalo interjornada x intervalo intrajornada: qual a diferença?

Tipo de intervaloQuando ocorreDuração mínimaBase legal
InterjornadaEntre o fim de uma jornada e o início da próxima11 horas consecutivasArt. 66 da CLT
IntrajornadaDurante a jornada de trabalho1h (jornada ≥ 6h) ou 15min (jornada > 4h até 6h)Art. 71 da CLT

Importante: São intervalos distintos e ambos devem ser respeitados pelo empregador.

 

Exemplo prático

  • Um trabalhador encerra seu turno às 22h de segunda-feira.
  • Ele só poderá iniciar nova jornada a partir das 9h de terça-feira.

Se for convocado para iniciar o trabalho antes desse horário, o direito ao intervalo interjornada foi violado.

 

O que acontece se o intervalo interjornada não for respeitado?

O tempo que ultrapassar a jornada anterior sem o devido intervalo deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50% (art. 7º, XVI, CF/88).

Súmula 110 do TST: “As horas que ultrapassarem o limite do art. 66 da CLT (11h) entre duas jornadas de trabalho são consideradas horas extras.”

 

Como calcular a hora extra por violação do intervalo interjornada?

Passo a passo:

  1. Identifique o horário de saída e de retorno.
  2. Calcule o intervalo entre as duas jornadas.
  3. Subtraia as 11 horas obrigatórias.
  4. O tempo excedente será pago como hora extra, com adicional.

Exemplo:

  • Saída: 22h | Retorno: 6h → Intervalo de apenas 8h
  • Violação: 3h
  • Hora base: R$ 10,00 → Hora extra: R$ 15,00
  • Valor devido: 3 x R$ 15,00 = R$ 45,00

 

A Jurisprudência relevante diz que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas configura violação ao artigo 66 da CLT, sendo devido o pagamento das horas com o respectivo adicional.

 

Conclusão

O intervalo interjornada é um direito indisponível, que protege a saúde e segurança do trabalhador. O seu descumprimento pode gerar indenizações e horas extras.

Tanto empresas quanto trabalhadores devem estar atentos a esse limite de 11 horas consecutivas entre jornadas, sob pena de autuações e passivo trabalhista.

 

Perguntas Frequentes (FACH)

O que é o intervalo entre jornadas de trabalho?

A CLT determina 11 horas mínimas entre uma jornada e outra, visando garantir descanso e recuperação do trabalhador. Qualquer retorno ao trabalho antes disso gera direito a horas extras.

Pode haver acordo para reduzir o intervalo interjornada?

Alguns empregadores tentam acordos nesse sentido. Todavia, trata-se de direito indisponível, não sujeito à negociação individual. Acordo para reduzir o intervalo é inválido.

O plantão pode excluir o intervalo de 11h?

Profissionais de saúde e vigilância atuam em plantões. É possível desde que haja compensação e norma coletiva. Exceções só são válidas se expressas em CCT e com compensação.

O intervalo interjornada conta para cálculo do descanso semanal remunerado?

Não são tempos de serviço efetivo, não influencia o DSR, mas seu descumprimento gera reflexos.

Como o trabalhador pode provar a violação ao intervalo?

Nem sempre há ponto eletrônico, todavia, é possível provar por testemunhas, mensagens, câmeras ou e-mails. A prova pode ser indireta e vale a primazia da realidade.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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