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O que é Adicional Noturno? Saiba quando e como ele deve ser pago

Relógio marcando 22 horas ao lado de balança da justiça sobre mesa de madeira, com fundo escuro, simbolizando o início da jornada noturna e os direitos trabalhistas

Entenda seus direitos no trabalho noturno

Você trabalha ou já trabalhou à noite e tem dúvidas sobre o que é adicional noturno? Essa é uma das verbas mais importantes no Direito do Trabalho, e sua correta aplicação faz toda a diferença no contracheque.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o adicional noturno;
  • Quem tem direito a recebê-lo;
  • Como calcular;
  • Diferenças por categoria (urbano, rural, vigilantes, entre outros);
  • E quando ele é acumulável com horas extras.

 

O que é o adicional noturno segundo a CLT?

O adicional noturno é um valor acrescido ao salário-hora do trabalhador que presta serviço no período noturno. Ele é uma forma de compensação pelas condições mais gravosas do trabalho realizado à noite.

Base legal: Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Segundo a CLT:

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para os efeitos deste artigo, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”

 

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os empregados regidos pela CLT que prestarem serviços entre 22h e 5h têm direito ao adicional, independentemente do cargo ou função, desde que:

  • Não estejam em regime de revezamento com compensação;
  • A atividade não esteja excluída por norma coletiva (embora isso possa ser discutido judicialmente).

 

Quanto é o valor do adicional noturno?

A CLT define o percentual mínimo de 20% sobre a hora normal para o trabalho noturno urbano.

Já para os trabalhadores rurais, a Lei nº 5.889/73 estabelece:

  • 30% para lavoura
  • 25% para pecuária

Importante: Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores que os mínimos legais.

 

A hora noturna é reduzida: o que isso significa?

No trabalho urbano, cada hora trabalhada à noite equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, é uma hora ficta.

Exemplo prático:

Um trabalhador que cumpre 8h entre 22h e 6h terá computadas aproximadamente 9h de trabalho para fins de cálculo de salário.

 

Tabela comparativa: adicional noturno por categoria

CategoriaPeríodo considerado noturnoPercentual mínimoHora reduzida?
Urbano (CLT)22h às 5h20%Sim
Rural (lavoura)21h às 5h25%Não
Rural (pecuária)20h às 4h30%Não
Vigilantes / CBOConforme CCT≥ 20%Sim (em geral)

 

O adicional noturno pode ser acumulado com horas extras?

Sim. Caso o empregado trabalhe além da jornada noturna contratada, tem direito a:

  • Adicional noturno (20% ou mais) +
  • Hora extra (50% ou mais, conforme o caso)

Exemplo: Se um empregado trabalha das 22h às 7h, com jornada regular até 5h, ele receberá adicional noturno até 5h e adicional de hora extra após esse horário.

 

A Jurisprudência relevante diz que o trabalho realizado no período compreendido entre as 22h e 5h deve ser remunerado com o adicional noturno, ainda que prorrogado, salvo disposição expressa em norma coletiva.

 

Conclusão

O adicional noturno é um direito assegurado por lei, cujo pagamento correto impacta diretamente o valor das verbas rescisórias, férias, 13º salário e FGTS. Empregados devem estar atentos à redução da hora noturna, à acumulação com horas extras e à possibilidade de majoração do percentual via convenção coletiva.

 

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao adicional noturno?

A CLT garante esse direito a trabalhadores urbanos que laboram entre 22h e 5h. Se houver prestação habitual nesse horário, o adicional é devido. Então, todo  trabalhador CLT que atua à noite tem direito, exceto os de revezamento compensado, como por exemplo o vigilante que trabalha das 22h às 6h.

Como calcular o adicional noturno?

O adicional é de no mínimo 20% que deve incidir sobre a hora normal e considerar a hora reduzida. Deve multiplica-se a hora-base por 1,2 (mínimo), ajustando pela hora ficta. Por exemplo: salário de R$ 2.000,00 → Hora base = R$ 9,09 → Adicional noturno = R$ 10,91.

O adicional noturno integra outras verbas?

Sim, se habitual. Passa a integrar a base de cálculo de FGTS, férias, 13º e aviso-prévio. Deve ser incorporado o valor se for pago com frequência, por exemplo o empregado trabalha 5x por semana no horário noturno.

Estagiário tem direito ao adicional noturno?

Estágio não é regido pela CLT. A Lei do Estágio não prevê adicional noturno. Estagiário não tem direito, salvo previsão expressa contratual.

Pode haver acordo para eliminar o adicional noturno?

Algumas empresas tentam negociar isso, todavia, o adicional é direito indisponível, salvo exceções legais ou coletivas.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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