O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho. Ele é devido ao empregado exposto a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades com motocicleta.
O objetivo é compensar o risco potencial à integridade física do trabalhador, independentemente da ocorrência de acidente.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Tem direito o trabalhador que exerce atividade considerada perigosa de forma habitual e permanente, mesmo que não seja durante toda a jornada.
Exemplos comuns:
- Frentistas de postos de combustíveis
- Eletricistas em redes energizadas
- Vigilantes armados
- Trabalhadores com inflamáveis ou explosivos
- Motociclistas profissionais
Como calcular o adicional de periculosidade?
O valor corresponde a 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou horas extras.
Fórmula:
Salário-base x 30%
| Salário Base | Percentual | Valor do Adicional |
| R$ 2.000,00 | 30% | R$ 600,00 |
| R$ 3.500,00 | 30% | R$ 1.050,00 |
O adicional integra férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é cumulativo com insalubridade?
Não. A CLT não permite cumulação. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Precisa de laudo pericial?
Sim. Em regra, a comprovação ocorre por meio de perícia técnica judicial, salvo quando a atividade já é reconhecida como perigosa por norma regulamentadora.
Equipamento de proteção elimina o direito?
Depende. Diferente da insalubridade, o uso de EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional de periculosidade se o risco continuar existindo.
Diferença entre Periculosidade e Insalubridade
| Critério | Periculosidade | Insalubridade |
| Percentual | 30% fixo | 10%, 20% ou 40% |
| Base de cálculo | Salário-base | Salário-mínimo (em regra) |
| Natureza | Risco de morte | Exposição a agente nocivo |
Perguntas e Respostas
Frentista sempre tem direito?
Frentistas lidam com inflamáveis. A NR-16 classifica a atividade como perigosa. Em regra, há direito ao adicional. Pode haver discussão se não houver exposição habitual.
Vigilante desarmado recebe?
A atividade envolve risco. A jurisprudência admite adicional mesmo sem arma. Pode haver direito, conforme contexto. Dependerá da prova pericial.
Trabalhar perto de inflamáveis garante automaticamente?
Nem toda proximidade gera direito. É necessário risco acentuado. Exige análise técnica, uma perícia pode confirmar ou afastar.
O adicional integra FGTS?
É verba salarial e integra remuneração, incide FGTS e reflexos, salvo previsão específica diversa em acordo judicial.
Posso pedir retroativo?
Direitos trabalhistas prescrevem. Prazo de 5 anos, limitado a 2 após rescisão. É possível cobrar valores atrasados. Desde que dentro do prazo prescricional.









