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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

Trabalhador exposto a risco em ambiente perigoso ilustrando adicional de periculosidade

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho. Ele é devido ao empregado exposto a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades com motocicleta.

O objetivo é compensar o risco potencial à integridade física do trabalhador, independentemente da ocorrência de acidente.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Tem direito o trabalhador que exerce atividade considerada perigosa de forma habitual e permanente, mesmo que não seja durante toda a jornada.

Exemplos comuns:

  • Frentistas de postos de combustíveis
  • Eletricistas em redes energizadas
  • Vigilantes armados
  • Trabalhadores com inflamáveis ou explosivos
  • Motociclistas profissionais

Como calcular o adicional de periculosidade?

O valor corresponde a 30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou horas extras.

Fórmula:

Salário-base x 30%

Salário BasePercentualValor do Adicional
R$ 2.000,0030%R$ 600,00
R$ 3.500,0030%R$ 1.050,00

O adicional integra férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é cumulativo com insalubridade?

Não. A CLT não permite cumulação. O empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Precisa de laudo pericial?

Sim. Em regra, a comprovação ocorre por meio de perícia técnica judicial, salvo quando a atividade já é reconhecida como perigosa por norma regulamentadora.

Equipamento de proteção elimina o direito?

Depende. Diferente da insalubridade, o uso de EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional de periculosidade se o risco continuar existindo.

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

CritérioPericulosidadeInsalubridade
Percentual30% fixo10%, 20% ou 40%
Base de cálculoSalário-baseSalário-mínimo (em regra)
NaturezaRisco de morteExposição a agente nocivo

 

Perguntas e Respostas

Frentista sempre tem direito?

Frentistas lidam com inflamáveis. A NR-16 classifica a atividade como perigosa. Em regra, há direito ao adicional. Pode haver discussão se não houver exposição habitual.

Vigilante desarmado recebe?

A atividade envolve risco. A jurisprudência admite adicional mesmo sem arma. Pode haver direito, conforme contexto. Dependerá da prova pericial.

Trabalhar perto de inflamáveis garante automaticamente?

Nem toda proximidade gera direito. É necessário risco acentuado. Exige análise técnica, uma perícia pode confirmar ou afastar.

O adicional integra FGTS?

É verba salarial e integra remuneração, incide FGTS e reflexos, salvo previsão específica diversa em acordo judicial.

Posso pedir retroativo?

Direitos trabalhistas prescrevem. Prazo de 5 anos, limitado a 2 após rescisão. É possível cobrar valores atrasados. Desde que dentro do prazo prescricional.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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