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Trabalhadores de Financeiras e Correspondentes Bancários Têm os Mesmos Direitos dos Bancários?

Homem trabalhando como correspondente bancário em mesa com computador, analisando se tem direitos iguais aos bancários.

Você sabia que alguns trabalhadores de financeiras, cooperativas de crédito e até mesmo de correspondentes bancários podem ter os mesmos direitos dos bancários previstos na CLT?

Mesmo sem serem contratados diretamente por bancos, essas pessoas podem ter direito à jornada de 6 horas, ao adicional por acúmulo de função e a outras verbas trabalhistas.

Neste artigo, explicamos quando isso é possível e como a Justiça do Trabalho tem decidido sobre o tema.

 

Quem pode ser considerado bancário por equiparação?

De acordo com a Súmula 55 do TST, os trabalhadores contratados por empresas que exercem atividades tipicamente bancárias, como operações de crédito, financiamentos e atendimento ao público para produtos financeiros, podem ser equiparados aos bancários, mesmo que não sejam contratados diretamente por um banco.

Isso vale especialmente quando há:

  • Subordinação direta a gerentes ou normas da instituição bancária;
  • Atividades voltadas exclusivamente ao atendimento bancário;
  • Utilização de sistemas e metas dos bancos.

 

Principais direitos dos bancários (e equiparados)

Veja os principais direitos previstos para a categoria:

  • Jornada especial de 6 horas diárias (30 semanais) – conforme art. 224 da CLT;
  • Horas extras a partir da 6ª hora;
  • Intervalo de 15 minutos após a 3ª hora trabalhada;
  • Participação nos lucros (PLR);
  • Estabilidade pré-aposentadoria e dirigente sindical;
  • Adicional por acúmulo ou desvio de função.

Esses direitos podem ser estendidos aos trabalhadores de financeiras, cooperativas e correspondentes, desde que estejam em condições similares aos bancários.

 

Exemplo prático

Imagine um funcionário de uma financeira que:

  • Trabalha 8 horas por dia;
  • Atende clientes para produtos bancários (financiamentos, cartões, empréstimos);
  • Segue metas de vendas impostas por um gerente de banco.

Esse profissional pode ter direito a:

  • Receber 2 horas extras por dia;
  • Recolhimentos retroativos de FGTS e INSS corrigidos;
  • Reconhecimento de vínculo com jornada especial bancá

 

O que dizem os tribunais?

A jurisprudência tem reconhecido que o mais relevante não é a razão social da empresa, mas a natureza da atividade exercida. Se a função é tipicamente bancária, a Justiça do Trabalho pode declarar a equiparação com bancários.

“São bancários, para todos os efeitos legais, os empregados contratados por empresas que, embora com CNPJ distinto, exerçam atividade-fim bancária sob o controle da instituição.” – TRT-3ª Região

 

Como posso provar que tenho direito?

Você pode utilizar os seguintes elementos como prova:

  • Comprovantes de acesso a sistemas bancários;
  • Metas e avaliações de desempenho impostas pelo banco;
  • E-mails e ordens de superiores vinculados a bancos;
  • Testemunhas que atestem a rotina e subordinação.

 

Conclusão

Se você trabalha em correspondentes bancários, financeiras ou cooperativas, exercendo funções típicas do setor bancário, mesmo sem registro como bancário, pode ter direito à jornada reduzida, horas extras, estabilidade e outras verbas.

Fale com um advogado trabalhista para analisar seu caso. O reconhecimento da condição de bancário pode representar uma importante recuperação de valores e direitos.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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