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Qual o limite de horas extras por dia?

Relógio analógico em destaque sobre mesa de madeira, com mulher escrevendo ao fundo e estátua da Justiça ao lado, ilustrando o tema jurídico “Existe um limite de horas extras?”

Existe um limite de horas extras?

A realização de horas extras é uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, há limites legais para sua imposição, visando proteger a saúde e o bem estar do trabalhador. Entender esses limites é fundamental para evitar abusos e garantir o respeito às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal, que, salvo previsão em contrário, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 7º, XIII da CF e Art. 58 da CLT).

 

Qual é o limite de horas extras por dia?

De acordo com o Art. 59 da CLT, o limite legal de horas extras é de duas horas por dia, salvo exceções expressamente previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Exceções autorizadas:

  • Situações de força maior
  • Serviços inadiáveis
  • Previsão em acordo ou convenção coletiva (respeitados os direitos fundamentais)

Importante: Mesmo com autorização, o empregador não pode exigir jornada exaustiva que comprometa a saúde ou segurança do trabalhador.

 

Exemplo prático com tabela de jornada

Jornada contratualHoras extras permitidasTotal diário máximo
8h diárias2h extras10h/dia
6h diárias (ex: bancário)2h extras8h/dia

 

O que acontece se o limite for ultrapassado?

Quando o empregador ultrapassa o limite de horas extras:

  • Deve pagar adicional de horas extras com percentual mínimo de 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI da CF)
  • Pode ser responsabilizado por danos morais, em caso de excesso reiterado e sem controle
  • Corre risco de autuação por parte da fiscalização do trabalho (MTE)

 

Fundamento legal

  • Art. 59 da CLT: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
  • Súmula 85 do TST: Veda a supressão arbitrária e impõe limites à compensação de jornada.

 

Situações específicas com regras próprias

Jornada 12×36

  • Admitida por convenção ou acordo coletivo
  • Não cabe horas extras além da jornada pactuada, salvo em casos excepcionais

Trabalhador doméstico

  • Regido pela Lei Complementar nº 150/2015
  • Também limitado a 2 horas extras diárias

 

Perguntas Frequentes

O trabalhador pode fazer 3 horas extras por dia?

A CLT permite apenas 2h/dia, salvo previsão coletiva. De acordo com a CLT, está sendo ultrapassado o limite legal.

A empresa tem mais de 20 funcionários e não controla o ponto, esta certo?

Nesse caso, é obrigatório o registro da jornada de trabalho (artigo 74, § 2º, CLT). O ônus da prova do horário passa ao empregador. Pode haver presunção de veracidade das alegações do empregado, em caso de cobrança judicial das horas extras não pagas.

Foi firmado acordo coletivo permitindo 3 horas extras.

É admissível acordos coletivos com flexibilização, desde que respeitados direitos essenciais e se houver prejuízo à saúde, o acordo pode ser considerado nulo em parte.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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