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Entenda o Regime de Jornada 12 por 36

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A jornada de trabalho 12×36 tem ganhado cada vez mais espaço em diversos setores da economia, especialmente na área da saúde, segurança patrimonial e outros serviços essenciais. Esse modelo de escala, que permite ao trabalhador laborar por 12 horas consecutivas e descansar pelas 36 horas seguintes, é regulamentado por lei e apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.

Neste post, vamos explicar o que é a jornada 12×36 , como ela funciona, quais são os direitos dos trabalhadores , o que diz a legislação , e fornecer dicas práticas para quem atua nesse regime .

O que é jornada em regime 12 por 36

Definição do regime

A jornada 12×36 é um modelo especial de escala de trabalho no qual o empregado presta serviços por 12 horas seguidas, com intervalo intrajornada para repouso e alimentação, seguido de um descanso de 36 horas ininterruptas.

Essa modalidade é comum em atividades que exigem plantões contínuos ou funcionamento ininterrupto, como hospitais, postos de combustíveis, portarias e segurança privada.

Contexto legal

O regime 12×36 foi formalmente reconhecido pela Reforma Trabalhista de 2017, com a inclusão do artigo 59-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando sua adoção por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Como funciona o regime 12×36

Descrição do modelo

O modelo 12×36 significa que o trabalhador:

  • Trabalha por 12 horas consecutivas, com no mínimo 1 hora de intervalo para refeição e descanso;
  • Descansa por 36 horas antes do próximo turno.

Exemplos de escalas

Veja na tabela a seguir alguns exemplos práticos de escalas no regime 12×36:

Dia da SemanaHorário de TrabalhoDescanso
Segunda07h às 19h36 horas
TerçaFolga
Quarta07h às 19h36 horas
QuintaFolga
Sexta07h às 19h36 horas
SábadoFolga
Domingo07h às 19h36 horas

Essa organização permite que o empregado tenha, muitas vezes, fins de semana alternados livres.

Vantagens da jornada 12 por 36

  • Mais tempo de descanso entre os turnos;
  • Maior previsibilidade da escala de trabalho;
  • Facilidade para conciliar a vida pessoal e profissional;
  • Redução de custos para o empregador com transporte e alimentação, por exemplo.

Desvantagens da jornada 12 por 36

Aspectos negativos

  • Longos períodos de trabalho ininterrupto, que podem gerar fadiga;
  • Dificuldade de manter produtividade constante durante 12 horas;
  • Problemas em conciliar jornadas em dois empregos com escalas mal planejadas.

Impactos na saúde

Estudos indicam que turnos prolongados aumentam o risco de:

  • Distúrbios do sono;
  • Problemas cardiovasculares;
  • Estresse e ansiedade;
  • Acidentes de trabalho por fadiga mental e física.

Legislação sobre 12 por 36

Leis trabalhistas relevantes

A principal base legal para o regime 12×36 está no:

  • Artigo 59-A da CLT – inserido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista);
  • Súmula 444 do TST – antes da reforma, era o principal fundamento jurisprudencial da validade da escala;
  • Artigo 7º, XIII e XXII, da CF/88 – que garante a jornada razoável e segurança no trabalho.

Alterações recentes na lei

Antes da reforma trabalhista, a escala 12×36 só era admitida por acordo coletivo. Com a reforma, acordos individuais escritos também passaram a ser permitidos, exceto para algumas categorias com previsão expressa em norma coletiva, como profissionais da saúde.

Horas extras no regime 12 por 36

Regras para horas extras

Segundo o artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal pactuada pelo regime 12×36 já inclui o descanso semanal remunerado e feriados . Portanto:

  • As horas que excederem as 12 horas diárias devem ser pagas como horas extras, com adicional mínimo de 50%;
  • O tempo à disposição do empregador após o turno também deve ser remunerado.

Remuneração de horas extras

Tipo de TempoAdicional (%)Observações
Hora extra após 12h50% ou maisPode haver previsão superior em norma coletiva
Trabalho em feriadoSem adicional, já incluído no salárioExceto se não houver folga compensatória

Direitos trabalhistas na jornada 12×36

Descansos obrigatórios

  • 1 hora mínima para refeição e descanso durante o turno;
  • 36 horas de descanso após cada jornada;
  • Direito a intervalos entre turnos, conforme determina a legislação.

Benefícios adicionais

O empregado tem direito, independentemente da jornada, a:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias + 1/3 constitucional;
  • Adicional noturno, se aplicável;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme o caso.

Setores que utilizam a escala 12×36

Setor de saúde

Hospitais, clínicas e serviços de urgência demandam plantões prolongados e escalas alternadas, sendo o regime 12×36 amplamente adotado por:

  • Técnicos de enfermagem;
  • Enfermeiros;
  • Socorristas e auxiliares de serviços gerais.

Segurança e vigilância

Empresas de segurança patrimonial e portarias utilizam esse regime por:

  • Garantir vigilância contínua 24h;
  • Reduzir a rotatividade de turnos;
  • Facilitar o controle da jornada.

Dicas para se adaptar à jornada 12×36

Como organizar seu tempo

  • Planeje atividades pessoais nos dias de folga;
  • Estabeleça rotina de alimentação e sono regular;
  • Utilize aplicativos de agenda para monitorar turnos e compromissos.

Cuidados com a saúde

  • Mantenha higiene do sono, mesmo em horários irregulares;
  • Alimente-se bem antes e durante o turno;
  • Evite estímulos intensos nas horas que antecedem o sono, como telas e bebidas energéticas;
  • Consulte regularmente um médico para monitorar impactos da jornada prolongada.

Conclusão

A jornada 12×36 é uma modalidade de trabalho que oferece flexibilidade para empresas e descanso prolongado para os trabalhadores , mas também exige cuidados com a saúde física e mental de quem a adota.

Empregadores devem respeitar as regras legais, incluindo intervalos, pagamento de horas extras e direitos trabalhistas, garantindo condições dignas de trabalho. Já os trabalhadores precisam se atentar aos impactos da jornada prolongada e buscar estratégias para manter o bem-estar.

Sempre que possível, é recomendável contar com o apoio de um advogado trabalhista para verificar a legalidade dos acordos e garantir que os direitos estejam sendo plenamente observados.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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