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Rescisão indireta por violação de direitos trabalhista

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Você sabe quando é possível a rescisão indireta por violação de direitos trabalhista?

E que contrato de trabalho pode ser declarado extinto por culpa do empregador?

Também conhecida como dispensa indireta (artigo 483, CLT) sendo equiparada a demissão por justa causa dada pelo trabalhador ao empregador.

Nesse ínterim, devem haver motivos fortes o bastante para inviabilizar a continuidade da relação empregatícia (artigo 482, CLT).

Quando poderá ocorrer a rescisão indireta por violação de direitos trabalhista

O ato faltoso praticado pelo empregador apto a ensejar na rescisão indireta deve tornar insuportável a manutenção da relação de emprego existente.

Dessa forma, se for constatada a falta grave praticada pelo empregador, poderá haver ser suspenso a prestação dos serviços e o será encerrado o contrato de trabalho.

Consequências da rescisão indireta por violação dos direitos trabalhista

A violação dos direitos trabalhistas aptos a caracterizar a rescisão indireta devem obedecer aos mesmos requisitos da demissão por justa causa.

Do mesmo modo deverá haver imediaticidade na apuração da falta, tipificação legal, gravidade do ato, nexo de causalidade, proporcionalidade e nenhuma punição anterior.

A rescisão indireta deve ser feito judicialmente, bem como, se for deferida o empregado receberá todas as verbas devidas na demissão sem justa causa.

Com a procedencia da rescisão indireta por violação de direitos trabalhista, será possível o saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, habilitação no seguro-desemprego.

Por outro lado se o pedido de rescisão indireta for julgado improcedente, o empregado terá direito de receber as verbas rescisórias como se tivesse pedido demissão.

Enfim, o empregado não tem o conhecimento acerca desta forma de extinção do vínculo de emprego, não sabendo como requerer a rescisão indireta por violação de direitos trabalhistas, e acaba por pedir demissão sem antes consultar um Advogado Trabalhista, evitando perder a oportunidade de receber todos os direitos.

Como caracterizar a rescisão indireta por violação de direitos trabalhista

Ainda mais, para haver a extinção do contrato de trabalho pela rescisão indireta devem ser preenchidos os mesmos requisitos da justa causa, quais sejam:

  • Tipicidade que é a previsão em lei.
  • Gravidade, deve haver uma falta grave patronal.
  • Nexo de causalidade não podendo ser um meio do trabalhador se beneficiar.
  • Proporcionalidade em vitude da manutenção do emprego.
  • Imediaticidade, não poderá ter transcorrerido um longo período após a constatação da falta grave patronal.

Ao mesmo tempo existe a preocupação em manter o emprego que é meio de subsistência do trabalhador.

Conclusão

Sendo caracterizada falta grave patronal será procedente a rescisão indireta e o empregado receberá todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivado.

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Flávio Silva Santana
Flávio Silva Santana

Advogado Especializado no Direito do Trabalho

Weydma Lorrayne Aires
Weydma Lorrayne Aires

Advogada Especializada no Direito do Trabalho

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